As prefeituras são as responsáveis pela limpeza e manutenção de bueiros e redes de drenagem da água da chuva em cidades. É o que estabelece a lei 13.308, publicada na semana passada no Diário Oficial da União. A lei tem origem no projeto, aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em junho de 2016, e já está em vigor
A lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico já encarrega o Estado pela drenagem de água da chuva em áreas urbanas. O texto modifica essa lei para incluir o serviço de limpeza e fiscalização preventiva de bueiros e redes. Isso considerando a saúde pública, a segurança da população e dos patrimônios público e privado. Também modifica o artigo 52, ao incluir no Plano Nacional de Saneamento Básico essa responsabilidade pelo poder público.