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sexta-feira, 3 maio, 2024

Com lei, compra de chip pré-pago precisa de cadastro

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Agora é lei. Vender chip de celular pré-pago em todo o Estado de São Paulo sem fazer cadastro do comprador na hora da comercialização passa a ser infração em todo o Estado. O projeto que deu origem à lei já havia sido aprovado em 2015, mas foi vetado pelo governador; no entanto, com a derrubada do veto pelo plenário da Alesp e sua posterior publicação determinada pelo presidente da casa, Fernando Capez, ela já entrou em vigor.
De acordo com dados da Anatel, o mês de outubro de 2015, 73,54% dos aparelhos celulares em funcionamento no Brasil possuem chip pré-pago. Recentemente, a comissão Parlamentar de Inquérito da Alesp que investiga as empresas de telecomunicação ouviu os presidentes das principais operadoras de telefonia móvel. Nenhum deles soube dar informações precisas a respeito da forma como as empresas lidam com o cadastramento de usuários.
Pela lei, o cadastro deverá constar nome completo do adquirente, endereço completo do adquirente, número de autenticação do chip, número do documento de identidade e o número de registro no CPF, quando o adquirente for pessoa física e o número de registro no CNPJ para as pessoas jurídicas.

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