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quinta-feira, 2 maio, 2024

Rótulos devem indicar alergênicos

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Embalagens de comidas e bebidas têm desde domingo (3) de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos alimentos. Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) diz que reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos produtos.
Segundo a resolução da Anvisa, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

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